Texto: PORTARIA Nº 091/2006 - SEFAZ
Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta, R E S O L V E : Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 142/2005-SEFAZ, de 09/11/2005. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2006.