Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2003
Publicação:02/20/2003
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 06/03

RETIFICADO NO DOU de 21.02.03 Pág nº 25
RETIFICADO NO DOU de 02.04.03 Pág nº 19
Ver Conv. ICMS nº 38/03.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 70ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
 
UF.
Gasolina
Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo
Combustível
GNV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
AL
67,66%
123,55%
20,39%
45,05%
52,79%
73,62%
38,14%
66,44%
-
AP
67,55%
123,41%
41,37%
70,33%
120,15%
150,18%
33,17%
60,45%
-
CE
58,50%
111,34%
-
-
-
-
-
-
-
ES
66,82%
122,42%
89,88%
115,78%
70,70%
105,66%
-
-
136,61%
GO
81,11%
144,73%
36,98%
67,06%
127,96%
159,05%
56,63%
88,71%
-
MA
93,88%
158,50%
20,76%
45,49%
37,15%
65,24%
-
-
-
MG
87,22%
149,62%
25,68%
48,18%
59,81%
94,90%
-
-
207,40%
PA
18,94%
69,91%
-
-
-
-
-
-
-
PE
66,61%
122,15%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
192,13%
PI
64,64%
119,52%
27,29%
53,36%
45,58%
75,39%
-
-
-
PR
68,34%
127,48%
-
-
-
-
-
-
-
RJ
65,95%
140,51%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
RN
66,89%
122,52%
34,90%
62,53%
119,34%
164,27%
31,43%
58,35%
236,40%
RO
78,42%
137,90%
34,75%
62,35%
80,68%
-
-
-
-
RS
98,10%
164,14%
38,43%
57,31%
167,72%
204,23%
30,70%
57,47%
-
SE
48,47%
103,38%
20,13%
44,73%
83,34%
120,89%
35,63%
63,41%
212,01%
SP
61,67%
115,57%
32,32%
50,36%
103,01%
130,70%
-
-
-
TO
66,51%
122,01%
20,21%
44,83%
48,09%
78,43%
20,85%
45,60%
-
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES 
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
 ANEXO IV
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AL
110,10%
180,14%
41,78%
70,82%
58,61%
80,23%
44,50%
74,10%
AP
109,97%
179,96%
66,48%
100,58%
121,71%
151,94%
39,30%
67,83%
CE
98,63%
164,84%
-
-
-
-
-
-
ES
109,04%
178,72%
121,38%
151,57%
106,53%
148,84%
-
-
GO
127,71%
262,49%
46,97%
79,24%
145,43%
178,90%
59,63%
92,33%
MA
142,96%
223,94%
42,21%
71,33%
44,68%
74,31%
-
-
MG
134,61%
212,81%
48,33%
80,89%
63,37%
99,23%
-
-
PA
96,97%
181,38%
-
-
-
-
-
-
PE
108,78%
178,38%
40,85%
71,77%
93,00%
119,32%
30,65%
57,41%
PI
106,32%
175,09%
49,90%
80,60%
51,50%
82,53%
-
-
PR
111,67%
186,05%
-
-
-
-
-
-
RJ
112,64%
208,18%
66,84%
91,77%
54,72%
75,82%
56,50%
93,21%
RN
109,13%
178,85%
58,87%
91,40%
122,23%
167,75%
37,47%
65,63%
RO
123,59%
198,12%
58,68%
91,18%
84,08%
109,19%
-
-
RS
148,25%
230,99%
61,39%
83,40%
167,73%
204,24%
36,71%
64,71%
SE
87,35%
156,65%
41,47%
70,44%
85,76%
123,81%
-
-
SP
102,60%
170,13%
54,27%
75,30%
105,35%
132,22%
-
-
ANEXO V
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AL
118,24%
190,99%
-
-
AP
117,62%
190,17%
38,99%
67,46%
BA
106,03%
174,71%
-
-
ES
127,15%
202,87%
-
-
GO
106,44%
178,98%
96,13%
136,30%
MA
152,51%
236,68%
-
-
MG
219,37%
325,83%
32,94%
62,12%
PA
105,76%
193,95%
PE
117,71%
190,28%
21,63%
46,54%
PI
114,43%
185,91%
-
-
PR
188,79%
290,26%
-
-
RJ
121,79%
221,43%
-
29,29%
RN
116,81%
189,08%
18,52%
42,79%
RO
131,00%
208,00%
-
-
RS
156,61%
242,14%
18,25%
42,48%
SE
95,08%
167,24%
-
-
SP
175,79%
267,72%
24,26%
51,54%
ANEXO VI
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
ANEXO VII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
ANEXO VIII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
 
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AL
131,11%
208,15%
55,95%
87,89%
74,46%
98,25%
-
-
AP
109,97%
179,96%
66,48%
100,58%
121,71%
151,94%
135,37%
213,83%
CE
118,49%
164,84%
-
-
-
-
-
-
ES
126,55%
202,07%
105,81%
133,87%
71,30%
106,39%
36,77%
82,35%
GO
124,72%
203,67%
46,97%
79,24%
145,43%
178,90%
47,05
96,07%
MA
142,96%
223,94%
42,21%
71,33%
44,68%
74,31%
183,03%
241,00%
MG
147,54%
230,05%
60,69%
95,96%
95,37%
138,25%
126,35%
201,80%
PA
96,97%
181,38%
-
-
-
-
-
-
PE
108,78%
178,38%
40,85%
71,77%
93,00%
119,32%
45,98%
94,64%
PI
106,32%
175,09%
49,90%
80,60%
51,50%
82,53%
44,65%
92,87%
PR
111,67%
186,05%
-
-
-
-
-
-
RJ
112,64%
208,18%
66,84%
91,77%
54,72%
75,82%
49,18%
86,47%
RN
132,38%
209,84%
76,51%
112,66%
194,86%
255,25%
44,84%
93,13%
RO
123,59%
198,12%
58,68%
91,18%
84,08%
109,19%
-
-
RS
148,25%
230,99%
61,39%
83,40%
167,73%
204,24%
-
-
SE
87,35%
156,65%
41,47%
70,44%
85,76%
123,81%
23,15%
48,38%
SP
102,60%
170,13%
54,27%
75,30%
105,35%
132,22%
47,97%
97,29%
ANEXO IX
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AL
215,74%
320,99%
69,48%
104,19%
100,94%
128,34%
-
-
AP
186,08%
281,44%
81,25%
118,38%
163,23%
199,12%
48,37%
97,83%
CE
197,98%
261,19%
-
-
-
-
-
-
ES
109,04%
178,72%
121,38%
151,57%
106,53%
148,84%
40,43%
87,24%
GO
180,33%
278,82%
41,86%
73,00%
135,78%
167,93%
45,65%
94,20%
MA
232,15%
342,87%
54,80%
86,51%
65,94%
99,92%
188,11%
247,12%
MG
251,72%
368,95%
74,20%
112,44%
122,21%
170,98%
131,77%
209,03%
PA
170,67%
286,67%
-
-
-
-
-
-
PE
186,59%
282,12%
53,52%
87,22%
130,48%
161,91%
48,97%
98,62%
PI
182,06%
276,08%
63,18%
96,60%
76,14%
112,21%
48,37%
97,83%
PR
188,79%
290,26%
-
-
-
-
-
-
RJ
191,57%
322,57%
81,04%
108,10%
77,32%
101,50%
52,65%
90,82%
RN
241,05%
354,73%
97,20%
137,60%
196,58%
257,33%
48,09%
97,45%
RO
203,44%
304,59%
72,27%
107,55%
116,03%
145,49%
-
-
RS
237,12%
349,50%
74,25%
98,02%
220,10%
263,75%
-
-
SE
156,61%
251,52%
53,74%
85,23%
121,83%
167,26%
272,74%
349,09%
SP
175,79%
267,72%
67,08%
89,86%
142,73%
175,83%
55,25%
107,00%
ANEXO X
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste Convênio, pelos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, no tocante às margens a que se refere este Convênio.( Nova Redação - Retificação no DOU de 21/02/2003, pág. nº25) Cláusula quarta Este convênio entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 18 de fevereiro de 2003.
( Ano Retificado no DOU DE 21/02/03)