Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023/SEPLAG
CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que determina que a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência;
CONSIDERANDO o Sistema Estadual de Arquivos do Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.654, de 29 de agosto de 1997, e o papel de Órgão Central exercido pelo Arquivo Público de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos complementares à Política de Gestão de Documentos, a serem observados pelos servidores públicos visando a eliminação dos documentos físicos (convencionais) que se encontram acumulados no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único Os servidores públicos mencionados no caput deste artigo, incluem os ocupantes de cargos públicos efetivos civis, os exclusivamente comissionados, os requisitados ou cedidos, os militares e, no que couber, os empregados públicos.