Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2002
Publicação:09/25/2002
Ementa:Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 38/02

Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, signatários do Protocolo ICMS 32/92, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, e alterações posteriores.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2002.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.