Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24
/96
04/01/1996
04/09/1996
9
09/04/96
01/04/96
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 24/96 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8287 (OITENTA E DOIS MIL E OITENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de ABRIL de 1996.
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de ABRIL de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de ABRIL de 1996, será de R$ 10,69 (DEZ REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1996.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de abril de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 1996 - PORTARIA CIRCULAR Nº 24/96-SEFAZ
-
MESES
1
991
-
MESES
1
992
COR. MONET.
JUROS
COR. MONET.
JUROS
JAN
19938,265
71,81
JAN
3807,348
59,81
FEV
16587,181
70,81
FEV
3032,528
58,81
MAR
15498,862
69,81
MAR
2403,52
57,81
ABR
14277,973
68,81
ABR
1969,481
56,81
MAIO
13108,868
67,81
MAIO
1644,745
55,83
JUN
12030,687
66,81
JUN
1332,155
54,81
JUL
10991,982
65,81
JUL
1080,492
53,81
AGO
9997,747
64,81
AGO
892,107
52,81
SET
8929,728
63,81
SET
725,275
51,81
OUT
7847,474
62,81
OUT
587,871
50,81
NOV
6381,918
61,81
NOV
468,656
49,81
DEZ
4889,139
60,81
DEZ
378,792
48,81
-
MESES
1
993
-
MESES
1
994
COR.MONET.
JUROS
COR.MONET.
JUROS
JAN
306,793
47,81
JAN
12,113
35,81
FEV
236,848
46,81
FEV
8,700
34,81
MAR
186,983
45,81
MAR
6,224
33,81
ABRIL
148,462
44,81
ABRIL
4,338
32,81
MAIO
116,581
43,81
MAIO
3,070
31,81
JUN
90,404
42,81
JUN
2,129
30,81
JUL
69,437
41,81
JUL
1,472
29,81
AGO
53,137
40,81
AGO
1,398
28,81
SET
40,273
39,81
SET
1,331
27,81
OUT
29,955
38,81
OUT
1,311
26,81
NOV
22,153
37,81
NOV
1,287
25,81
DEZ
16,552
36,81
DEZ
1,249
24,81
--
MESES
1
995
-
MESES
1
996
COR. MONET
JUROS
COR. MONET
JUROS
JAN
1,221
23,81
JAN
1,000
5,57
FEV
1,221
22,81
FEV
1,000
3,22
MAR
1,221
21,81
MAR
1,000
1,00
ABR
1,171
20,81
ABRIL
1,000
0,00
MAIO
1,171
19,81
MAIO
-
-
JUN
1,171
18,81
JUN
-
-
JUL
1,095
17,81
JULH
-
-
AGO
1,095
16,81
AGO
-
-
SET
1,095
15,81
SET
-
-
OUT
1,042
13,81
OUT
-
-
NOV
1,042
10,93
NOV
-
-
DEZ
1,042
8,15
DEZ
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC 03/96 2,22
UPF: R$ 10,69 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 10,69
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 10,69 - UFIR/ABRIL R$ 0,8287