Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2013
03/26/2013
03/26/2013
40
26/03/2013
1°/03/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 062/2013-SEFAZ, de 28.02.2013, que divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, fixa os percentuais de redução da UPF/MT, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:DocLink para 62 - Alterou a Portaria 062/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 089/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 086/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 062/2013-SEFAZ, de 28/02/2013, que divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, fixa os percentuais de redução da UPF/MT, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o inciso II e acrescentado o inciso III ao § único do artigo 3°, conforme assinalado:

“Art. 3°.....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

Parágrafo único ......................................................................................................................
................................................................................................................................................
II – ressalvado o disposto nos incisos I e III, e nos artigos 4° e 5°, o valor da UPF/MT determinado no caput deste preceito, no mês de março de 2013, ficará reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), sendo fixado em R$ 75,15 (setenta e cinco reais e quinze centavos), para qualquer fim não compreendido nos artigos 4° e 5°.
III – para fins de recolhimento do valor da TACIN relativo ao ano de 2013, o valor da UPF/MT, fixado na forma do caput deste preceito, fica reduzido:
a - em 40% para os contribuintes com faturamento anual, em 2012, de até R$ 3.600.000,00;
b - em 35% para os contribuintes com faturamento anual, em 2012, superior a R$ 3.600.000,00.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de março de 2013.