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Cláusula segunda As unidades federadas poderão exigir que os contribuintes apresentem, até 31 de dezembro de 2001, os arquivos correspondentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e a data de vigência deste Convênio, com os ajustes decorrentes da alteração ora efetuada no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.