Texto: PROTOCOLO ICMS 05, DE 3 DE ABRIL DE 2009 . Consolidado até o Prot. ICMS 80/09. . Publicado pelo Despacho 88/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.914/09. . Introduzido no Regulamento do ICMS pelo Decreto 2.005/09. . Alterado pelo Protocolo ICMS 80/09.
§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado de que tratam os §§ 1º, 2º e 3º.”. Cláusula terceira Ficam revogados os seguintes dispositivos do Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985: I - §§ 1º e 2º da cláusula segunda; II - §§ 1º e 2º da cláusula quarta; III - cláusulas sexta, sétima, oitava, nona, décima. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.