Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
254
/2013
09/09/2013
09/09/2013
19
09/09/2013
09/09/2013
Ementa:
Altera a Portaria n° 20/2011-SEFAZ, dispõe sobre a composição e competência dos colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Assunto:
Comitê de Segurança Institucional - CSI
Colégio de Direção Estratégica - CODE
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Colégio de Gestão de Resultados - COGER
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 020/2011
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 001/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 254/2013-SEFAZ
Altera a Portaria n°
20/2011
-SEFAZ, dispõe sobre a composição e competência dos colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na composição dos colegiados de Governança Corporativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
R E S O L V E:
Art. 1°
A Portaria n° 20/2011, de 25.01.2011, (DOE de 25/01/2011), que dispõe sobre a composição e competência dos colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso VI ao artigo 2º, como segue:
“Art. 2º ............................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
VI - Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda.”
II – acrescentado o inciso III ao artigo 5º, como segue:
“Art. 5° ............................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
III - Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda.”
III - acrescentado o inciso VI assim como revogado o inciso V ao artigo 8°, como segue:
Art.8° ...............................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
V - (revogado);
VI- Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda.”
IV – acrescentado o inciso VI assim como revogado o inciso V do artigo 12 inciso, como segue:
“Art.12 .............................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
V- (revogado);
VI - Servidor designado por ato do Secretário de Estado de Fazenda.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 09 de setembro de 2013.