Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 128, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 .Publicado no DOU de 12.09.2023, Seção: 1, p.49, pelo Despacho 52/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 18.09.2023, Seção 1, p. 741, pelo Ato Declaratório 35/2023.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O dispositivo a seguir indicado fica acrescido ao Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
"Cláusula quinta-C As disposições previstas nas cláusulas quarta e quinta aplicam-se aos Estados de Alagoas e Rio Grande do Norte relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de junho de 2023.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA