Texto: CONVÊNIO ICMS 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 . Divulgado pelo Despacho 75/08., do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 12/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.734/08. . Revogado pelo Conv. ICMS 34/11.
Cláusula segunda Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a não exigir da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN - os débitos inscritos em dívida ativa oriundos do PAT nº 993/1998 - 1ª URT – SET/RN e as obrigações tributárias, constituídas ou não, relacionadas com o ICMS, relativas a fatos geradores correspondentes às situações previstas na cláusula primeira, ocorridos até a vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.