Texto: RESOLUÇÃO N.º 098/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento na Lei 9.855/12, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consultas do Setor Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados, Secos e Molhados em Geral, das empresas: 1 ITAMAR JOSÉ PERONDI, CNPJ nº 26.567.198/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.122.394-1, Sorriso - MT, Processo nº 607939/2014. 2 BLESSER COMÉRCIO E TRANSPORTES DE FRIOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.773.295/0001-88, Inscrição Estadual nº 13.313.787-2, Juína - MT, Processo nº 654821/2014. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá 10 de Março de 2016.