Texto: CONVÊNIO ICMS 48, DE 22 DE ABRIL DE 2014 . Publicado no DOU de 23.04.14, seção 1, p. 65, pelo Despacho 67/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 13.05.14, p. 20, pelo Ato Declaratório 4/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.382/14. . Retificado no DOU de 21.07.14, p. 30.
"Cláusula segunda As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e ao Distrito Federal". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.