Texto: PORTARIA Nº 064/2019/SAAF-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 120/2019/SAAF/SEFAZ.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEGES, nº 05 de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para a realização do inventário dos Bens Imóveis;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa. RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo.