Texto:
"Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a cancelar créditos tributários, ajuizados ou não, constituídos contra o Círculo de Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL DE SEGUNDO GRAU PAROBÉ."
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.