Texto: PORTARIA Nº 97/2003-SEFAZ
CONSIDERANDO o prazo reduzido para preenchimento e encaminhamento das GIA-ICMS Eletrônicas relativas aos diversos períodos de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003–SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003 será efetuada até o dia 31 de outubro de 2003.
§ 1º Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.
...”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 20 de agosto de 2003.