Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
97/2003
08/20/2003
08/22/2003
8
22/08/2003
21/08/2003

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23/02/2003, e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria 14/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 97/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 06.08.2003, aprovando o manual da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.07, somente no dia 18.08.3003;

CONSIDERANDO o prazo reduzido para preenchimento e encaminhamento das GIA-ICMS Eletrônicas relativas aos diversos períodos de 2003,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003–SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003 será efetuada até o dia 31 de outubro de 2003.

§ 1º Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.

...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 20 de agosto de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA