Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79
/2014
04/02/2014
04/15/2014
11
15/04/2014
v. art. 3°
Ementa:
Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 148/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 079/2014-SEFAZ
Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E:
Art. 1°
A Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – dada nova redação a íntegra do artigo 1º, na forma assinalada:
“Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência.
§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de 75 (setenta e cinco) servidores arrolados no Anexo Único desta portaria, observado os seguintes critérios:
I – 43 (quarenta e três) servidores que desempenham suas atribuições junto a região metropolitana de Cuiabá e Baixada Cuiabana;
II – 32 (trinta e dois) servidores que desempenham suas atribuições junto as demais regiões do Estado.
§ 2º Os servidores a que se refere o § 1º deste artigo, desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GPPS/SUAC, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
§ 3º Na hipótese de ocorrência de vaga prevista no inciso I do § 1º deste artigo, terá prioridade o servidor lotado em unidades subordinadas à SUAC, prevalecendo o critério de temporalidade da lotação.
§ 4º Ressalvado o disposto no § 2º do artigo 5º, o servidor de que trata o § 1º deste artigo, poderá ser substituído, caso não cumpra a carga processual mensal determinada no artigo 2º desta Portaria.
§ 5º A força-tarefa de que trata esta portaria poderá ser dissolvida antecipadamente ao termo final fixado no § 2º deste artigo, caso o estoque inventariado no âmbito da SUAC seja reduzido ao número de processos protocolizados no mês anterior, dirigidos àquela Unidade Fazendária.
§ 6º A SUAC assegurará aos integrantes da força-tarefa local e equipamentos para trabalho, bem como os recursos tecnológicos necessários para acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda.”
II – acrescentados os §§ 7º-A, 7º-B e 7º-C ao artigo 2º, assim como alterado o § 8º do mesmo preceito, na seguinte forma:
“Art. 2º.................................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 7º-A Quando a produtividade tiver contagem diferenciada com base no § 1º deste artigo, deverá o servidor demonstrar nas planilhas previstas nos §§ 5º e 6º, também deste preceito, de forma inequívoca, a equivalência dos processos.
§ 7-B A GPPS elegerá de forma aleatória, algumas planilhas apresentadas em conformidade com o § 7º-A deste artigo, para conferência da contagem diferenciada.
§ 7º-C A GPPS enviará à COFAZ os casos em que a contagem diferenciada for considerada incompatível com a equivalência determinada em Instrução de Serviços emitida pela SUAC.
§ 8º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos processos pelo servidor.
...........................................................................................................................................”
III – alterados os §§ 1º e 2º do artigo 5º, bem como acrescentados os §§ 3º e 4º ao mesmo preceito, conforme segue:
“Art. 5º.................................................................................................................................
§ 1° Excepcionalmente, visando o adequado atendimento, poderá o titular da SUAC determinar o deslocamento, por tempo certo ou indeterminado, de servidores arrolados no Anexo Único para desempenhar atividades específicas de competência da AGENFA.
§ 2° O remanejamento de servidores previsto no § 1° deste artigo ensejará a redução da carga processual alocada aos servidores remanejados e sua respectiva redistribuição.
§ 3° Entre as atividades correlatas previstas no
caput
deste artigo, inclui-se os procedimentos de análise de admissão e de suspensão de processos.
§ 4° Em situações excepcionais, visando dar celeridade nos procedimentos ou em função de necessidades operacionais, poderá ser autorizada a lotação de integrantes da força tarefa em outras unidades da SUAC, ainda que permaneçam analisando processos.”
IV – alterado o § 3º do artigo 6º, bem como acrescentados os §§ 3º-A e 3º-B ao mesmo preceito, com a seguinte redação:
“Art. 6º................................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 3° Fica a GPPS ou Agência Fazendária expressamente proibida de distribuir processos de um mês sem que o estoque do mês anterior esteja analisado ou distribuído para análise, exceto se decorrente de distribuição por conexão, por critério objetivo que vise aumento de escala na produtividade ou por demanda do titular da SUAC, desde que devidamente fundamentada.
§ 3º-A Serão designados pelo titular da GPPS, no mínimo 2 (dois) analistas para analisarem os processos decorrentes de impugnações recentes, assim entendidas aquelas decorrentes de lançamentos efetivados nos 2 (dois) meses anteriores, não se aplicando, neste caso, os preceitos do § 3º deste artigo.
§ 3º-B Os resultados da análise com base no § 3º-A deste artigo, serão consolidados pela GPPS e remetidos à SUAC e UERP até o 15º dia do mês subsequente.
...........................................................................................................................................”
V – excluídos os itens 01, 10, 37 e 53 do Anexo Único da Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, bem como acrescentado o item 79 ao mesmo preceito legal, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°
Os critérios de ingresso e composição da força tarefa, definidos no artigo 1º da Portaria nº 341/2013-SEFAZ, alterados por esta portaria, serão implementados na medida da disponibilização de vagas.
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao inciso V do artigo 1º, que produzirá seus efeitos as datas adiante especificadas:
I – Item 01, 10, 37 e 79, constante no inciso V do artigo 1º: 1º/04/2014;
II – Item 53, constante no inciso V do artigo 1º: 06/03/2014.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de abril de 2014.
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1o DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ
QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
01
Excluído – (efeitos a partir de 1º/04/2014)
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10
Excluído – (efeitos a partir de 1º/04/2014)
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37
Excluído – (efeitos a partir de 1º/04/2014)
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53
Excluído – (efeitos a partir de 06/03/2014)
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79
Luis Carlos Ferreira de Resende – (efeitos a partir de 1º/04/2014)
GPPS
SUAC
quinta