Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
875/2024
05/10/2024
05/10/2024
1
10/05/2024
10/05/2024

Ementa:Regulamenta a Lei nº 12.510, de 08 de maio de 2024 e dá outras providências.
Assunto:Doação - MT
Calamidade Pública
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 880 - Alterado pelo Decreto 880/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 875, DE 10 DE MAIO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública em 336 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em razão das chuvas intensas e do transbordamento de cursos d’água que atingiram a região nas últimas semanas, causando prejuízos incalculáveis à população local;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os instrumentos necessários à concretização e efetivação da doação de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Sul, devidamente autorizada pela Lei nº 12.510, de 08 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. Este decreto regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 12.510, de 08 de maio de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo a doar recursos financeiros, em moeda corrente, ao Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das chuvas intensas que o assolaram no mês de maio de 2024 e dá outras providências”.

Art. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC ficarão responsáveis pelos execução dos trâmites administrativos necessários à efetivação da transferência de recursos de que trata a Lei Estadual nº 12.510, de 08 de maio de 2024.

Parágrafo único A transferência mencionada no caput será realizada pela SINFRA e pela SETASC, na modalidade Nota de Ordem Bancária Extraorçamentária (NEX), em conta bancária a ser devidamente indicada pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. Quanto à efetivação da transferência de que trata a Lei Estadual nº 12.510, de 08 de maio de 2024, ficam autorizadas:
I - a SINFRA a selecionar metade da quantia doada - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) - dentre os recursos disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000;
II - a SETASC a selecionar metade da quantia doada - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) - dentre os recursos disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000.
(Nova redação dada pelo Dec. 880/2024)


Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Soc