Texto: DECRETO Nº 875, DE 10 DE MAIO DE 2024.
CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública em 336 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em razão das chuvas intensas e do transbordamento de cursos d’água que atingiram a região nas últimas semanas, causando prejuízos incalculáveis à população local;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os instrumentos necessários à concretização e efetivação da doação de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Sul, devidamente autorizada pela Lei nº 12.510, de 08 de maio de 2024, DECRETA: Art. 1º Este decreto regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 12.510, de 08 de maio de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo a doar recursos financeiros, em moeda corrente, ao Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das chuvas intensas que o assolaram no mês de maio de 2024 e dá outras providências”. Art. 2º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC ficarão responsáveis pelos execução dos trâmites administrativos necessários à efetivação da transferência de recursos de que trata a Lei Estadual nº 12.510, de 08 de maio de 2024.
Parágrafo único A transferência mencionada no caput será realizada pela SINFRA e pela SETASC, na modalidade Nota de Ordem Bancária Extraorçamentária (NEX), em conta bancária a ser devidamente indicada pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Quanto à efetivação da transferência de que trata a Lei Estadual nº 12.510, de 08 de maio de 2024, ficam autorizadas: I - a SINFRA a selecionar metade da quantia doada - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) - dentre os recursos disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000; II - a SETASC a selecionar metade da quantia doada - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) - dentre os recursos disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no art. 14-I da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000. (Nova redação dada pelo Dec. 880/2024)