Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/97
Publicação:03/27/1997
Ementa:Inclui dispositivo no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/97
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.487/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XIV ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:

“XIV - Empresa: Ferrovia Sul-Atlântico S.A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Sul-Atlântico
Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.”

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1997.

Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.