Texto: PORTARIA N° 131/2024-SEFAZ . Publicado na Edição Extra do DOE de 19.07.2024, p. 3. . Consolidada até a Port. 166/2024.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços divulgados pela Portaria especificada no presente ato;
CONSIDERANDO ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF no curso do mês pode trazer alguma dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços sejam pactuados mensalmente; R E S O L V E: Art. 1° (revogado) (Revogado pela Port.166/2024)
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de agosto de 2024. ” Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2024.