Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66
/97
08/29/1997
09/08/1997
7
08/09/97
28/08/97
Ementa:
Inclui a altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 066/97-SEFAZ
Inclui e Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO
os preços dos produtos no mercado, obtidos mediante coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º
Incluir e Alterar itens da lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97 - Sefaz, de 28.04.97, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.97.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 066/97 - SEFAZ
·
PALETS (Estrado de Madeira Aparelhada - Largura Até 1,50 m e Comprimento Até 1,80 m)
Grupos
Código
Un
Valor R$
1, 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
1155002-3
m³
130,00
* MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA
Observações:
Tábuas, Vigas, Caibros, Pranchas --> até 6 cm de espessura - acima de 1,80 m Ripas --> até 2,5 cm de espessura - acima de 1,80m
Pranchas --> acima de 6 cm até 10 cm de espessura e acima de 10 cm de largura acima de 1,80 m
* PRÉ-CORTADO EM BRUTO (Acima de 1,50 m Até 1,80 m).