Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46
/97
06/02/1997
06/09/1997
7
02/06/97
01/06/97
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 046/97-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JUNHO de 1.997,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de JUNHO de 1997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JUNHO de 1.997, será de R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º -
Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumuladas mensalmente.
§ 1º -
O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º -
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1.997.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 2 de junho de 1.997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 1997 = PORTARIA Nº 046/97-SEFAZ
-
--
MESES
1992
-
1993
-
1994
-
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
4186,208
84,39
337,321
72,39
13,340
60,39
FEV
3334,288
83,39
260,416
71,39
9,566
59,39
MAR
2642,689
82,39
205,589
70,39
6,843
58,39
ABR
2165,459
81,39
163,235
69,39
4,770
57,39
MAI
1808,410
80,39
128,182
68,39
3,375
56,39
JUN
1464,715
79,39
99,400
67,39
2,341
55,39
JUL
1188,009
78,39
76,347
66,39
1,618
54,39
AGO
980,878
77,39
58,425
65,39
1,537
53,39
SET
797,445
76,39
44,280
64,39
1,463
52,39
OUT
646,369
75,39
32,936
63,39
1,441
51,39
NOV
515,291
74,39
24,357
62,39
1,415
50,39
DEZ
416,485
73,39
18,199
61,39
1,373
49,39
-
MESES
1995
1996
1997
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
1,342
48,39
1,100
31,15
1,000
7,55
FEV
1,342
47,39
1,100
28,80
1,000
5,88
MAR
1,342
46,39
1,100
26,58
1,000
4,24
ABR
1,288
45,39
1,100
24,51
1,000
2,58
MAI
1,288
44,39
1,100
22,50
1,000
1,00
JUN
1,288
43,39
1,100
20,52
1,000
0,00
JUL
1,204
42,39
1,030
18,59
-
-
AGO
1,204
41,39
1,030
16,62
-
-
SET
1,204
40,39
1,030
14,72
-
-
OUT
1,146
39,39
1,030
12,86
-
-
NOV
1,146
36,51
1,030
11,06
-
-
DEZ
1,146
33,73
1,030
9,28
--
---
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVARATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3)TAXA SELIC DE 05/97 1,58
UPFMT: R$ 11,76 – BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,76
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76 – UFIR/JUNHO R$ 0,9108
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 1997 = PORTARIA Nº 046/97-SEFAZ
-
MESES
1986
1987
1988
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
237952682,971
156,39
146553999,901
144,39
31900943,571
132,39
FEV
204732408,851
155,39
125461111,505
143,39
27378108,752
131,39
MAR
179015265,558
154,39
104888512,447
142,39
23215547,470
130,39
ABR
179216825,921
153,39
91581615,037
141,39
20012322,399
129,39
MAI
177818852,970
152,39
75710605,311
140,39
16778847,160
128,39
JUN
175371542,723
151,39
61338964,492
139,39
14245785,886
127,39
JUL
173170097,025
150,39
51973231,421
138,39
11918614,662
126,39
AGO
171130310,102
149,39
50432239,390
137,39
9605865,906
125,39
SET
168307214,234
148,39
47410487,379
136,39
7962027,030
124,39
OUT
165465437,673
147,39
44871692,635
135,39
6421063,171
123,39
NOV
162383609,051
146,39
41110934,721
134,39
5047346,269
122,39
DEZ
157200453,333
145,39
38423741,285
133,39
3975223,968
121,39
-
MESES
1989
1990
1991
C.MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C.MONETÁRIA
JUROS
JAN
3087723,489
120,39
211251,942
108,39
21922,274
96,39
FEV
3087723,489
119,39
135349,156
107,39
18237,732
95,39
MAR
2606731,660
118,39
78303,425
106,39
17041,117
94,39
ABR
2177061,236
117,39
55441,844
105,39
15696,740
93,39
MAI
1961216,285
116,39
55441,844
104,39
14413,300
92,39
JUN
1783976,561
115,39
52607,557
103,39
13227,832
91,39
JUL
1429457,719
114,39
48009,587
102,39
12065,768
90,39
AGO
1110203,406
113,39
43331,913
101,39
10992,599
89,39
SET
868382,684
112,39
39183,702
100,39
9818,304
88,39
OUT
631246,240
111,39
34701,169
99,39
8628,358
87,39
NOV
488830,241
110,39
30521,731
98,39
7016,968
86,39
DEZ
324260,124
109,39
26189,678
97,39
5375,646
85,39
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – JUNHO/97