Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59
/96
07/11/1996
07/16/1996
6
16/07/96
16/07/96
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21/03/96
Assunto:
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 23/96.
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Vide Portaria
nº 052/96
.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 059/96 - SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 023/96 - SEFAZ, de 21.03.96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
as dificuldades que gravam a economia atual;
Considerando
as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;
Considerando
o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação, através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,
R E S O L V E:
Art 1º
- Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria Circular nº 023/96 - SEFAZ, de 21.03.96, cujos efeitos foram prorrogados até 31.08.96 através da Portaria nº 052/96 - SEFAZ, de 28.06.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º -
Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 1996, espontaneamente denunciados poderão, excepcionalmente, ser recolhidos até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
(...)"
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda