Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1287/2012
08/09/2012
08/09/2012
1
09/08/2012
*09/08/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo IX RICMS-Créditos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2566 - Revogado pelo Decreto 2566/2014
Observações:* Exceto em relação aos dispositivos do RICMS com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.287, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração dos Convênios ICMS 57 e 69, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2012, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1° O Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação convenial ao final do caput do artigo 17, mantido o respectivo texto, conforme segue:
“Art. 17 ....................................................................................................... (cf. Convênio ICMS 85/2011, redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 – efeitos a partir de 16 de julho de 2012)
......................................................................................................................”

II – alterada a anotação exarada ao final do caput do artigo 21, mantido o respectivo texto, conforme segue:
“Art. 21 .......................................................................................................... (cf. inciso I da cláusula segunda combinado com o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2011, redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 – efeitos a partir de 16 de julho de 2012)
....................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.