Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1287
/2012
08/09/2012
08/09/2012
1
09/08/2012
*09/08/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo IX RICMS-Créditos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2566/2014
Observações:
*
Exceto em relação aos dispositivos do RICMS com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.287, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração dos Convênios ICMS 57 e 69, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2012, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
acrescentada a anotação contendo a respectiva fundamentação convenial ao final do
caput
do artigo 17, mantido o respectivo texto, conforme segue:
“Art. 17 .......................................................................................................
(cf. Convênio ICMS 85/2011, redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 – efeitos a partir de 16 de julho de 2012)
......................................................................................................................”
II –
alterada a anotação exarada ao final do
caput
do artigo 21, mantido o respectivo texto, conforme segue:
“Art. 21 ..........................................................................................................
(cf. inciso I da cláusula segunda combinado com o
caput
da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2011, redação dada pelos Convênios ICMS 57 e 69/2012 – efeitos a partir de 16 de julho de 2012)
....................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.