Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1394
/2012
10/09/2012
10/09/2012
3
09/10/2012
09/10/2012
Ementa:
Introduz dispositivo no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Sementes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogou
o Decreto 2566/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.394, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
. Vide Decreto
1.506/12
Introduz dispositivo no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme o Artigo 1º a seguir:
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescentado artigo 155 ao Anexo VII do RICMS, conforme redação a seguir:
“Art.155 Ficam isentas do ICMS, as operações de comercialização interna de sementes nativas
in natura
e mudas, ambas de
espécies florestais, exclusivamente mato-grossenses
.
Parágrafo Único. O benefício de que trata este artigo este artigo não se estende às espécies exóticas e às de sementes cultivadas pelo agronegócio.”
Art. 2º
Fica declarada expressamente, a revogação do Artigo 22 do Anexo X do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.238, de 10 de julho de 2012.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.