Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
204/2016
11/04/2016
11/11/2016
14
11/11/2016
14/11/2016

Ementa:Institui lista de preços mínimos para as mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas
Alterou/Revogou:DocLink para 168 - Revogou a Portaria 168/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 204/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO, o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta portaria, serão observados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.

Parágrafo único Será observada ainda a Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2016.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 168/2016, de 25 de agosto de 2016.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2016.


(original assinado)
SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(original assinado)
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

PORTARIA N° 204/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa nacional
kg
080940000015
8,77
Ameixa importada
kg
080940000016
10,97
Banana-maçã
kg
080300000005
4,84
Banana-nanica
kg
080300000006
3,90
Banana-ouro
kg
080300000007
6,73
Banana-prata
kg
080300000008
5,20
Banana-terra
kg
080300000009
3,86
Figo nacional
kg
080420100011
32,63
Figo importado
kg
080420100012
26,10
Maçã nacional
kg
080810000017
7,89
Maçã importada
kg
080810000018
9,07
Melão nacional
kg
080719000009
2,85
Melão importado
kg
080719000010
3,70
Morango nacional
kg
081010000021
20,72
Morango importado
kg
081010000022
25,90
Nectarina nacional
kg
080930200024
7,98
Nectarina importada
kg
080930200025
9,98
Nozes
kg
080290000026
28,50
Pera nacional
kg
080820100027
12,04
Pera importada
kg
080820100028
15,05
Pêssego nacional
kg
080930100029
12,09
Pêssego importado
kg
080930100030
15,11
Uva nacional
kg
080610000031
8,20
Uva importada
kg
080610000032
9,83
Alho nacional embalado
kg
070320900033
25,10
Alho nacional em cabeça
kg
070320900034
19,76
Alho nacional em réstia
kg
070320900035
16,40
Alho importado
kg
070320900036
21,74
Batata de primeira qualidade
kg
071010000037
2,54
Batata de segunda qualidade
kg
071010000038
2,03
Cebola graúda
kg
070310190004
1,84
Cebola média
kg
070310190005
1,84
Cebola miúda
kg
070310190006
1,38
Cebola roxa graúda
kg
070310190007
5,38
Cebola roxa média
kg
070310190008
5,38
Cebola roxa miúda
kg
070310190009
4,04