Texto: PORTARIA N° 204/2016-SEFAZ
CONSIDERANDO, o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, combinado com o artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias previstas no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta portaria, serão observados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações internas com as referidas mercadorias.
Parágrafo único Será observada ainda a Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, nas hipóteses de antecipação do imposto previsto no caput deste artigo, em decorrência de operações interestaduais de entrada das referidas mercadorias no território do Estado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de novembro de 2016. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 168/2016, de 25 de agosto de 2016. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2016.