Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 05, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 14, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.529/10.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 2.519/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso VIII do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - Anexo VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e de biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel.”.

Cláusula segunda Fica acrescido o inciso IV à cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com a seguinte redação:

“IV – o estorno de crédito previsto no § 10 da cláusula vigésima primeira, nos termos dos §§ 11 e 12 da mesma cláusula.”.

Cláusula terceira Ficam revogados os §§ 8º e 9º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2010.