Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49
/93
05/04/1993
05/10/1993
12
10/05/93
1º/04/93
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos e dá outras providências.
Assunto:
Substituição Tributária-Veículos Automotores
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 111/92
Alterado por/Revogado por:
REVOGADA
pela Portaria 091/2008-SEFAZ
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 049/93-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às disposições do
Convênio ICMS 01/93
, de 25.03.93, ratificado nacionalmente em 15/04/93 e por este Estado em 22/04/93,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Fica alterado o art. 14 da Portaria Circular nº 111/92-SEFAZ, de 17.12.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - A redução da base de cálculo prevista no § 2º do art. 3º e no art. 4º vigorará até 30 de setembro de 1993."
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA