Texto: LEI Nº 7.139, DE 13 DE JULHO 1999. . Consolidada até a Lei nº 7.575/01 . Vide Lei 7.575/01: "Art. 1º Ficam transformados os valores expressos em reais, para UPF/MT (Unidade Padrão de Valores de Mato Grosso), efeitos a partir de 1º/01/2002".