Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2154/86
08/15/1986
08/15/1986
3
15/08/86
15/08/86

Ementa:Delegado ao Poder Judiciário, a competência para arrecadação dos recursos a que se refere o artigo 303, da Lei 4.964.
Assunto:Recolhimento de ITBI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 972 - Revogado pelo Decreto 972/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.154, DE 15 DE AGOSTO DE 1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 304 da Lei 4.964, de 26.12.85;

Considerando ainda que, os objetivos previstos no art. 11 do Decreto-Lei 200, de 25.02.67 coincidem perfeitamente com os propostos por este Executivo, no que concerne à Justiça do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica delegado ao Poder Judiciário, a competência para arrecadação dos recursos a que se refere o artigo 303, da Lei 4.964 de 26.12.85.

Art. 2º - A quota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “mortis causas” atribuível aos municípios, deverá ser repassada à Fazenda Pública Estadual, por ocasião de cada recolhimento.

Art. 3° - Fica a Fazenda Estadual autorizada a estabelecer convênio com o Poder Judiciário, para o fim Precípuo de elaborar um sistema de informação contábil, referente aos recursos a que se refere o art. 1º, de forma compatível com o ora adotado.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 1986, 164º da Independência e 97º da República.

WILMAR PERES DE FARIAS
ANTONIO CESAR SOARES DA SILVA