Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:40
Complemento:/86
Publicação:09/23/1986
Ementa:Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 40/86

Ratificação Nacional DOU de 09.10.86, pelo Ato COTEPE Nº 8/86. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentadas a manteiga e “butter oil” à relação dos produtos mencionados na Cláusula primeira do Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, cuja importação venha a ser promovida pela Petrobrás Comércio Internacional - INTERBRÁS.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.