Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12341/2023
12/05/2023
12/06/2023
219
06/12/2023
06/12/2023

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Defesa Sanitária Animal
Taxa de Defesa Sanitária Animal
Guia de Trânsito Animal
Alterou/Revogou:DocLink para 10486 - Alterou a Lei 10.486/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autor: Deputado Thiago Silva

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. Fica acrescido o § 10 ao art. 48 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 48 (...)
(...)

§ 10 A isenção correspondente ao § 3º também se aplicará para o transporte de animais doados para instituições filantrópicas, cuja venda do animal será revertida em renda para a manutenção e aparelhamento da entidade.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente