Texto: PORTARIA Nº 130/2009-SEFAZ
Parágrafo único Em decorrência das alterações mencionadas no caput deste artigo, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, conforme publicado no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os servidores arrolados nos itens 4-A e 27-A, acrescidos ao Anexo Único da Portaria 118/2009-SEFAZ, nos termos do artigo anterior, durante o período de atividade junto à força-tarefa, deverão observar as disposições da Portaria n° 070/2009/SEFAZ, de 29.04.2009, bem como da referida Portaria n° 118/2009-SEFAZ, respeitada a proporcionalidade da carga de processos no período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de julho de 2009, exceto em relação aos itens do Anexo Único com previsão de eficácia expressamente indicada, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de agosto de 2009.