Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE . Consolidada até a Portaria Conjunta 007/2019. . Vide Portaria 038/2018: Procedimentos a serem observados para saneamento do inventário preliminar de atos normativos, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. . Vide Portaria 093/2018: Divulgação da relação preliminar dos contribuintes que usufruíam benefícios vigentes em 8 de agosto de 2017, levantada nos trabalhos da Comissão Técnica. . Vide Portaria 188/2018: Procedimentos a serem observados para saneamento do inventário preliminar de atos normativos, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. . Vide Portaria 091/2018: Divulgação da relação preliminar dos contribuintes que usufruíam benefícios não vigentes em 8 de agosto de 2017, levantada nos trabalhos da Comissão Técnica.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017; R E S O L V E M: Art. 1° Fica constituída, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado, Comissão Técnica para inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017.
Parágrafo único A Comissão constituída nos termos desta portaria conjunta deverá identificar e arrolar os correspondentes atos normativos, bem como os concessivos, e indicar as respectivas hipóteses alcançadas por isenções, incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no caput deste artigo. Art. 2° A Comissão Técnica de que trata esta portaria conjunta será composta pelos servidores adiante arrolados: I - da Secretaria de Estado de Fazenda: a) Lucas Elmo Pinheiro Filho, lotado na Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria Adjunta da Receita Pública; (efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2019) (Nova redação dada pela Port. Conj. 006/19)
IV - da Controladoria-Geral do Estado: a) José Benedito do Prado Filho, lotado na Superintendência de Auditoria Especial da Secretaria Adjunta de Auditoria; (efeitos a partir de 15 de março de 2018) b) Cristiane Marcela Oliveira da Silva, lotada na Superintendência de Auditoria Especial da Secretaria Adjunta de Auditoria. (efeitos a partir de 15 de março de 2018)
Parágrafo único A coordenação da Comissão Técnica caberá ao servidor indicado na alínea a do inciso I deste artigo, o qual será substituído, em eventuais ausências ou impedimentos, pelo servidor indicado na alínea b do referido inciso I. Art. 3° Aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no inciso I do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos normativos relativos à instituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como os relativos às suas alterações, devendo classificá-los em atos vigentes e não vigentes em 8 de agosto de 2017. Art. 4° Aos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, arrolados no inciso II do artigo 2°, caberá efetuar a identificação e o inventário dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no artigo 1°, bem como de suas alterações, devendo classificá-los, de acordo com os critérios fixados nos incisos deste artigo, indicando o ato normativo correspondente: (Nova redação dada pela Port. Conj. 003/18) I - atos concessivos vigentes em 31 de agosto de 2018; II - atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017.