Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107
/2006
08/25/2006
08/28/2006
8
28/08/2006
28/08/2006
Ementa:
Altera a Portaria nº 035, de 07 de maio de 1999, que Fixa prazo para recolhimento de ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 35/99
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 191/2012
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 107/2006 - SEFAZ
Altera a Portaria nº 035, de 07 de maio de 1999, que Fixa prazo para recolhimento de ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,
R E S O L V E :
Art 1º
Fica alterado o disposto no
caput
e § 1º do artigo 1º da Portaria nº 035, de 07 de maio de 1999, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O ICMS devido nas operações interestaduais com produtos
in natura
ou semi-elaborados, bem como nas prestações de serviços de transportes interestaduais de carga seca não fracionada, deverá ser recolhido antes do início da saída da mercadoria ou da prestação de serviço, cujo documento de arrecadação DAR-1/AUT poderá ser emitido através do endereço eletrônico
www.sefaz.mt.gov.br
ou na Agência Fazendária.
§ 1º O contribuinte poderá optar pelo recolhimento do tributo, antes do início da operação ou da prestação, na Agência Fazendária de mais fácil acesso ou mais próxima do seu estabelecimento.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA