Texto: CONVÊNIO ICMS 141/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 · Publicado no DOU de 29.11.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 146/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 14.12.2018, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 31/18.
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.” Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.