Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122/2008
06/30/2008
07/08/2008
10
08/07/2008
**19/06/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 101/2008-SEFAZ, de 06.06.2008 (DOE de 09.06.2008), que “institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica”, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Substituição Tributária-Bebidas
Substituição Tributária-Bebidas Quentes
Alterou/Revogou:DocLink para 101 - Alterou a Portaria 101/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 218 - Revogada pela Portaria 218/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 122/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO as alterações coligidas na legislação vigente que disciplina o regime de substituição tributária no Estado de Mato Grosso, especialmente, as novas regras consignadas no Anexo XIV e no artigo 36 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO que, a partir de 1º de junho de 2008, a Portaria Circular n° 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispunha sobre a substituição tributária neste Estado, foi revogada pela Portaria n° 91/2008-SEFAZ, de 28.05.2008 (DOE de 29.05.2008);

CONSIDERANDO, também, a necessidade de se promover adequação dos atos de hierarquia igual ou inferior à nova ordem que rege o aludido regime de substituição tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 101/2008-SEFAZ, de 06.06.2008 (DOE de 09.06.2008), que institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – modificado o preâmbulo para dar nova redação à motivação do ato, como segue:

“O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:
.............................................................................................................................................”

II – alterada a íntegra do artigo 1º, conforme assinalado:

“Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural.

Parágrafo único Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, será observado o que segue:
I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria;
II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2008.