Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93
/96
11/27/1996
12/17/1996
12
17/12/96
17/12/96
Ementa:
Inclui no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ as empresas que especifica
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 093/96-SEFAZ
Inclui no Anexo I da Portaria Circular Nº 095/95-SEFAZ as empresas que especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ, de 30.10.95, a empresa abaixo identificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I, do § 4º, do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ:
FRIGORÍFICO ALTO NORTE S/A
Rod. BR 163 Km 814 - Distr. Industrial. Sinop-MT
CGC/MF Nº 36.882.074/0001-46 - INSCR. EST. Nº 13.135.612-7
Art. 2º
- A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ e das demais disposições de legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA