Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
111/2024
06/13/2024
06/27/2024
21
27/06/2024
1º/07/2024

Ementa:Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Substituição Tributária- Refrigerantes
Alterou/Revogou:DocLink para 112 - Revogou a Portaria 112/2023, Efeitos a partir de 1º.07.2024
Alterado por/Revogado por:DocLink para 147 - Alterada pela Portaria 147/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 111/2024-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 147/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com refrigerantes, na forma disciplinada na legislação específica.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 112/2023-SEFAZ, de 1° de junho de 2023 (DOE de 07/06/2023).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2024.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)