Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 11.08.2023, Seção: 1, p. 43.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1400/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 115/23 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, na situação que especifica;
Convênio ICMS nº 119/23 - Altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.