Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108
/2006
08/25/2006
08/25/2006
9
25/08/2006
25/08/2006
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 74, de 11 de julho de 2006 e na Portaria 46-GSF, de 15 de abril de 2005.
Assunto:
Substituição Tributária-Normas Gerais
Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 74/2006;
- Alterou a Portaria 46/2005
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 223/2014
-
Revogada
pela Portaria 037/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 108/2006 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 74, de 11 de julho de 2006 e na Portaria 46-GSF, de 15 de abril de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º
–
(revogado)
(
Revogado pela Port.
223/14
)
Redação original
.
Art. 1º
Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº. 74, de 11 de julho de 2006, que introduz alterações na Portaria Circular nº. 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária, e dá outras providências, que passam vigorar com a redação que segue:
“Art. 2º Os contribuintes mato-grossenses levantarão os estoques das mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, existentes nos respectivos estabelecimentos em 31 de dezembro de 2006, observado o custo de aquisição, lançando-os no livro Registro de Inventário.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas de mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, ocorridas até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir de então, exceto quanto ao regime de substituição tributária relativamente às hipóteses tratadas no Capítulo VII da Portaria Circular nº. 65/92-SEFAZ, cujos efeitos terão início em 1º de janeiro de 2007.”
Art. 2º
Fica alterado o §5º do artigo 1º da Portaria nº. 46-GFS, de 15 de abril de 2005, que institui agenda de trabalhos, entre as unidades fazendárias e a sociedade, visando a programar medidas de interesses comuns, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, e dá outras providências, que passa vigorar com a redação que segue:
“Art. 1º .....
§ 5º Mediante credenciamento de seus representantes, em conformidade com as pautas definidas, são convidados permanentes do grupo ora instituído o Ministério Público, a Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração e as demais Secretárias de Estado, suas autarquias e fundações.
.......”
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda