Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2615/2004
02/26/2004
02/26/2004
1
26/02/2004
26/02/2004

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2430 - Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 2.615, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3° ao artigo 444 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação adiante indicada:

“Art. 444 ....
....

§ 3º O regime especial de que trata este artigo poderá também ser aplicado ao contribuinte do ICMS que deixar de cumprir suas obrigações tributárias, principais ou acessórias, pertinentes a outros tributos estaduais, bem como que deixar de recolher a contribuição devida ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA