Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2000
03/22/2000
03/27/2000
20
27/03/2000
27/03/2000

Ementa:Coloca sob Regime Especial de Fiscalização as lojas da Empresa Gabriela Moda e Couro Ltda.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 15 - Revogada pela Resolução SEFAZ 15/2001
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

RESOLUÇÃO Nº 006/00 – CGSIAT.

O COORDENADOR GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , no uso de suas atribuições legais, conforme consta do art. 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944 do 06 de outubro de 1989.

CONSIDERANDO que a empresa Gabriela Moda e Couros Ltda. com Inscrições Estaduais e endereços abaixo identificados, não vem cumprindo com suas obrigações fiscais, deixando de lançar no livro Registro de Entradas Notas Fiscais de Aquisição de Mercadorias em percentuais muito elevados, conforme relatório fiscal efetuado pela SEFAZ e Ministério Público.

CONSIDERANDO a falta de entrega da fitas-detalhe referentes às máquinas emissoras de cupom fiscal que servem à matriz e às filiais.

CONSIDERANDO o aumento significativo de recolhimento mensal de ICMS rúbrica ICMS Garantido Normal nos meses que sucederam o inicio da Ação Conjunta do Ministério Público e SEFAZ.

CONSIDERANDO o Relatório de procedimentos fiscais efetuados pelos Agentes Fiscais colocados ã disposição do Ministério Público onde Constata-se diversas outras irregularidades;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a real capacidade contributiva das empresas

R E S O L V E :

I - Colocar sob Regime Especial de Fiscalização as lojas da empresa Gabriela Moda e Couro Ltda. abaixo relacionadas:

Insc. Estadual
Endereço
13.120.131-0Sua São Sebastião 3273 — Matriz
13.102.719-0Av. Couto Magalhães 1634. Loja 01
13.055.241-0Rua Ricardo Franco, 123. Loja 02
13.022.046-9 AV. Getulio Vargas, 1222. Loja 03
13.004.749-0Rua Pedro Celestino, 55. Loja 04
13.009.104-9 Rua 13 de junho, 111. Loja 05
13.008.975-3Rua Joaquim Murtinho, 256. Loja 06
13.092.246-3 Av. Brasilia, 146. Sala 24 - Shopping 3 Américas Loja 07
13.092.292-7Av. Lavapés, 500 sala l24—Shopping Goiabeiras Loja 08
13.097.866-3Av. Couto Magalhães. 2045. Loja 09
13.171.477-5Praça da República. 20 . Loja 12
13.171.617-4Av. Lavapés, salas 12/11—Shopping Goiabeiras. Loja 17
13.178.229-0Av. Fernando Corrêa da Costa. 3012. Loja 19
13.179.908-8Rua Galdino Pimentel, 26. Loja 20
13.184.539-0 Av. Couto Magalhães. 1818. Loja 24
II — Determinar que a partir do dia 1º de abril de 2000. os mesmos promovam o recolhimento do ICMS diariamente, no primeiro dia útil subsequente ao das operações.

III — Incumbir a Coordenadoria de Fiscalização das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.

IV — Os servidores designados deverão coletar diariamente có pia das Notas Fiscais de entrada e saída de mercadorias.

V — Elaborar diariamente mapa resumo do movimento de Notas Fiscais de entrada e salda, com valores inclusive cupom fiscal, se for o caso.

Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá, 22 de março de 2.000.


MÚCIO FERREIRA RIBAS

COORDENADOR GERAL