Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/00 – CGSIAT.
O COORDENADOR GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA , no uso de suas atribuições legais, conforme consta do art. 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944 do 06 de outubro de 1989.
CONSIDERANDO que a empresa Gabriela Moda e Couros Ltda. com Inscrições Estaduais e endereços abaixo identificados, não vem cumprindo com suas obrigações fiscais, deixando de lançar no livro Registro de Entradas Notas Fiscais de Aquisição de Mercadorias em percentuais muito elevados, conforme relatório fiscal efetuado pela SEFAZ e Ministério Público.
CONSIDERANDO a falta de entrega da fitas-detalhe referentes às máquinas emissoras de cupom fiscal que servem à matriz e às filiais.
CONSIDERANDO o aumento significativo de recolhimento mensal de ICMS rúbrica ICMS Garantido Normal nos meses que sucederam o inicio da Ação Conjunta do Ministério Público e SEFAZ.
CONSIDERANDO o Relatório de procedimentos fiscais efetuados pelos Agentes Fiscais colocados ã disposição do Ministério Público onde Constata-se diversas outras irregularidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a real capacidade contributiva das empresas
R E S O L V E :
I - Colocar sob Regime Especial de Fiscalização as lojas da empresa Gabriela Moda e Couro Ltda. abaixo relacionadas:
III — Incumbir a Coordenadoria de Fiscalização das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.
IV — Os servidores designados deverão coletar diariamente có pia das Notas Fiscais de entrada e saída de mercadorias.
V — Elaborar diariamente mapa resumo do movimento de Notas Fiscais de entrada e salda, com valores inclusive cupom fiscal, se for o caso.
Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá, 22 de março de 2.000.
COORDENADOR GERAL