Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12
/2012
01/26/2012
01/30/2012
35
30/01/2012
1º/02/2012
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 053/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 012/2012-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2011, foi de -0,16% (Dezesseis centésimos de inteiro por cento negativo);
CONSIDERANDO que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a dezembro de 2011 é de R$92,39 (noventa e dois reais e trinta e nove centavos).
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1
°
de fevereiro de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 3º
O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a dezembro de 2011 será aplicado com redução 50,08% (cinquenta inteiros e oito décimos por cento), de forma que para o mês de fevereiro de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2012.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2012 A 29/02/2012.
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1995
C.M.
4,1965
4,1965
4,1965
4,0218
4,0218
4,0218
3,7544
3,7544
3,7544
3,5712
3,5712
3,5712
JUROS
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
262,55
259,77
1996
C.M.
3,4268
3,4268
3,4268
3,4268
3,4268
3,4268
3,2099
3,2099
3,2099
3,2099
3,2099
3,2099
JUROS
257,19
254,84
252,62
250,55
248,54
246,56
244,63
242,66
240,76
238,90
237,10
235,30
1997
C.M.
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
3,1179
JUROS
233,57
231,90
230,26
228,60
227,02
225,41
223,81
222,22
220,63
218,96
215,92
212,95
1998
C.M.
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
2,9547
JUROS
210,28
208,15
205,95
204,24
202,61
201,01
199,31
197,83
195,34
192,40
189,77
187,37
1999
C.M.
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
2,9067
JUROS
185,19
182,81
179,48
177,13
175,11
173,44
171,78
170,21
168,72
167,34
165,95
164,35
2000
C.M.
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
2,6687
JUROS
162,89
161,44
159,99
158,69
157,20
155,81
154,50
153,09
151,87
150,58
149,36
148,16
2001
C.M.
2,4193
2,4011
2,3894
2,3812
2,3624
2,3359
2,3258
2,2922
2,2558
2,2355
2,2271
2,1953
JUROS
146,89
145,87
144,61
143,42
142,08
140,81
139,31
137,71
136,39
134,86
133,47
132,08
2002
C.M.
2,1788
2,1748
2,1708
2,1668
2,1645
2,1494
2,1258
2,0895
2,0474
2,0003
1,9488
1,8701
JUROS
130,55
129,30
127,93
126,45
125,04
123,71
122,17
120,73
119,35
117,70
116,16
114,42
2003
C.M.
1,7669
1,7205
1,6839
1,6576
1,6306
1,6239
1,6348
1,6463
1,6495
1,6394
1,6223
1,6153
JUROS
112,45
110,62
108,84
106,97
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
2004
C.M.
1,6076
1,5980
1,5853
1,5683
1,5539
1,5363
1,5142
1,4949
1,4780
1,4589
1,4519
1,4442
JUROS
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
2005
C.M.
1,4325
1,4251
1,4204
1,4147
1,4009
1,3938
1,3973
1,4036
1,4093
1,4205
1,4223
1,4134
JUROS
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2006
C.M.
1,4088
1,4077
1,3977
1,3985
1,4049
1,4046
1,3993
1,3899
1,3876
1,3819
1,3786
1,3675
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2007
C.M.
1,3598
1,3562
1,3504
1,3473
1,3444
1,3425
1,3404
1,3369
1,3320
1,3137
1,2985
1,2888
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2008
C.M.
1,2755
1,2570
1,2447
1,2399
1,2313
1,2177
1,1952
1,1730
1,1600
1,1645
1,1603
1,1478
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2009
C.M.
1,1470
1,1520
1,1520
1,1535
1,1632
1,1628
1,1607
1,1644
1,1719
1,1708
1,1679
1,1684
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2010
C.M.
1,1675
1,1688
1,1572
1,1447
1,1375
1,1294
1,1119
1,1082
1,1057
1,0937
1,0818
1,0708
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2011
C.M.
1,0541
1,0501
1,0399
1,0300
1,0238
1,0187
1,0186
1,0199
1,0204
1,0143
1,0067
1,0027
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2012
C.M.
1,0000
1,0000
JUROS
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.