Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
174
/2015
09/02/2015
09/10/2015
37
10/09/2015
10/09/2015
Ementa:
Altera a Portaria n° 019/GSF/SEFAZ/2015, publicada no DOE de 30/01/2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica, e dá outras providências
Assunto:
Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 019/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 174/2015-SEFAZ
Altera a Portaria nº
019/GSF/SEFAZ/2015
, publicada no DOE de 30/01/2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 71 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no
inciso VIII do artigo 135
do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo
Decreto n° 2.191
, de 13 de março de 2014;
CONSIDERANDO
a redefinição da estrutura fazendária prevista no
Decreto n° 143
, de 1° de julho de 2015;
CONSIDERANDO
a especialidade das atribuições cometidas a cada Secretaria Adjunta, bem como a necessidade de conferir maior celeridade nos procedimentos administrativo-gerenciais desta Secretaria;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam alterados, passando a vigorar com a redação assinalada, o
caput
e o § 4° do artigo 1° da Portaria n° 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30/01/2015, publicada no DOE da mesma data, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica:
“Art. 1° Ficam delegadas à Secretária Adjunta Executiva a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto de Administração Fazendária, assinar contratos referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.
.......................................................................................................................................................
§ 4° Na ausência da Secretária Adjunta Executiva ou do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, por férias ou licença prêmio, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro.”
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2015.
PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)