Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º à cláusula sexta do Ato COTEPE/ICMS 47/03, de 17 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 4º Os contribuintes que tiverem praticado operações com congêneres deverão comunicar-se para tomar conhecimento das operações interestaduais realizadas pelos seus clientes, com o objetivo de estabelecer prioridade de envio de suas informações.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.