Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
118/2009
07/10/2009
07/10/2009
8
10/07/2009
06/07/2009

Ementa:Prorroga a continuidade da força-tarefa instituída, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, pela Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 070/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 130 - Alterada pela Portaria 130/2009
DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 118/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, porém, que ainda é elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, mais uma vez, que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de postergação dos trabalhos da aludida força-tarefa;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogada, até 2 de outubro de 2009, a continuidade da força-tarefa instituída, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, pela Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, para análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, deverão ser aplicadas, no que couberem, as disposições constantes da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, observados, no período de 6 de julho a 2 de outubro de 2009, os seguintes ajustes:
I – a força-tarefa será composta, no período mencionado no caput, pelos servidores arrolados no Anexo Único desta Portaria;
II – a cada componente será atribuída carga de 450 (quatrocentos e cinquenta) processos, que deverão ser concluídos na proporção de 35 (trinta e cinco) processos a cada semana de trabalho;
III – durante o período em que o componente estiver integrado à força-tarefa, incumbe ao titular da SUAC o controle das tarefas por ele executadas, bem como a prestação das informações pertinentes ao pagamento de salários e demais remunerações correspondentes à unidade fazendária competente;
IV – em relação aos componentes arrolados no Anexo Único, justificadamente integrados à força-tarefa em datada posterior a 6 de julho de 2009, fica assegurada a redução da respectiva carga, na proporção de 7 (sete) processos por dia útil não trabalhado;
V – fica o titular da SUAC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos, proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de julho de 2009.

PORTARIA Nº 118/2009-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE SERVIDORES COMPONENTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 070/2009-SEFAZ
(PERÍODO DE 6 DE JULHO A 2 DE OUTUBRO DE 2009)