Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32
/2012
02/10/2012
02/10/2012
28
10/02/2012
*1º/11/2011
Ementa:
Fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Energia Elétrica
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 066/2012;
- Alterada pela Portaria 153/2012;
-
Revogada
pela Portaria 53/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 032/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 153/12.
Fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 do Anexo XII do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que disciplina o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.746, de 22 de maio de 2012, e, especialmente o considerando o estabelecido no §2º do referido artigo 19 do Anexo XII;
(Nova redação dada pela Port.
153/12
)
Redação anterior,
dada pela Port.
066/12.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 155 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 cumulado com o artigo 88 das disposições permanentes do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Redação original.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 155 da Lei n° 5.172, de 2
5 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional, bem como no artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO as disposições exaradas no Instrumento Particular de Compensação de Direitos e Obrigações n° 01/2012, celebrado em 31/01/2012, cujo extrato foi republicado no Diário Oficial do Estado de 09/02/2012;
R E S O L V E:
Art. 1°
Em caráter excepcional, o recolhimento das parcelas do ICMS devido pela empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., referentes aos faturamentos ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2011, vencidas, exclusivamente, em 19 de dezembro de 2011, 26 de dezembro de 2011 e 9 de janeiro de 2012, poderá ser efetuado em até 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitados os seguintes prazos:
I – 1ª (primeira parcela): vencimento em 29 de fevereiro de 2012;
II – 2ª (segunda parcela): vencimento em 30 de março de 2012;
III – 3ª (terceira parcela): vencimento em 30 de abril de 2012;
IV – 4ª (quarta parcela): vencimento em 31 de maio de 2012;
V – 5ª (quinta parcela): vencimento em 29 de junho de 2012;
VI – 6ª (sexta parcela): vencimento em 31 de julho de 2012;
VII – 7ª (sétima parcela): vencimento em 31 de agosto de 2012;
VIII – 8ª (oitava parcela): vencimento em 28 de setembro de 2012;
IX – 9ª (nona parcela): vencimento em 31 de outubro de 2012;
X – 10ª (décima parcela): vencimento em 30 de novembro de 2012;
XI – 11ª (décima primeira parcela): vencimento em 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único A interrupção do pagamento de qualquer das parcelas referidas nos incisos I a XI do
caput
deste artigo implicará o restabelecimento do cálculo original do débito, devendo ser recolhido pelo total remanescente, em conformidade com os prazos previstos no inciso VI-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 16/12/1996).
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de fevereiro de 2012.