Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações de importação que especifica.
Assunto:Ferronorte


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 75/01

Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção de ICMS nas operações de importação realizadas pela FERRONORTE S.A.-Ferrovias Norte Brasil inscrita no CCE sob o nº 13067161-4, destinadas ao ativo imobilizado da empresa das seguintes mercadorias:

I - 36.000 toneladas de Trilhos UIC-60;

II - 10 locomotivas DASH-9, 4.400 HP-GE.

Parágrafo único A isenção de que trata o caput condiciona-se a inexistência de produto similar produzido no país, à ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.